Pis/Cofins Remessa de Armazém-Geral

    JO
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, bom dia!
    Estou com a seguinte dúvida, a empresa enviou nota fiscal para armazém-geral com CFOP 6905. Entretanto a mesma efetuou a venda e a mercadoria será enviada do próprio armazém-geral. Mediante a isso gostaria de saber se operação abaixo está correta:


    1- Armazém-geral emitirá uma nota de retorno simbólica com CFOP 6907.

    2- Armazém-geral emitira nota fiscal com CFOP 6923 para o destinatário da mercadoria, com natureza remessa por conta e ordem de terceiros, destacando ICMS.

    3-A empresa emitirá utilizando CFOP 6105, indicando a venda da mercadoria

    Diante deste cenário gostaria de saber como deverá ser a tributação do Pis/Cofins do produto, na nota de venda. Se o ICMS destacado nas notas simbólicas irão impactar nesta base ou não. Em caso afirmativo como deverá ser feito a exclusão do mesmo e se possível o envio do embasamento legal.

    Desde já agradeço pela colaboração de todos.

    Aguardo retorno

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá João, boa noite.

    Veja como funciona a tributação do PIS/Cofins nas diferentes etapas:

    O armazém-geral emite uma nota de retorno simbólica (CFOP 6907) para formalizar que a mercadoria voltou ao estoque. Em seguida, o armazém-geral emite uma nota fiscal (CFOP 6923) para o destinatário, destacando o ICMS. Esse ICMS não afeta a base de cálculo do PIS/Cofins.

    Quando a empresa emite uma nota fiscal de venda (CFOP 6105), o ICMS destacado nas notas simbólicas não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. Para calcular o PIS/Cofins corretamente, exclua o valor do ICMS. Use apenas o valor líquido da venda (sem o ICMS) como base de cálculo para o PIS/Cofins.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. Isso está bem claro no Tema nº 69 da Repercussão Geral.

    Ao emitir as notas e calcular os tributos, sempre considere o valor da venda sem o ICMS para a base de cálculo do PIS/Cofins. Isso garante que você está seguindo as regras atuais e evitando problemas futuros.

    Espero ter ajudado!

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