PIS COFINS x ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO BOA VISTA

    LA
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    Prezados

    Um cliente de Comercio Varejista opera com licitação pública e está vendendo para orgãos do Governo, ele emite nota de venda com Origem em Manaus e destino Boa Vista (RR), nessa operação posso aplicar o benefício de alíquota zero do pis e da cofins?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Leonardo


    Quando a empresa importar ou adquirir do mercado interno máquinas, insumos ou mercadorias, cujo destino seja a venda ou utilização interna na Zona Franca de Manaus, terá direito aos seguintes benefícios:

     Isenção do Imposto de Importação – II;

     Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a importação ou sobre insumos/mercadorias nacionais ou nacionalizadas.


    Além da isenção do II e do IPI, que estão no escopo da gestão da Suframa, outros incentivos se somaram a estes, por se considerar a lógica de que as vendas nacionais com destino à Zona Franca de Manaus equivalem a uma exportação para o exterior. Nesse contexto, considerando que as exportações, em geral, são desoneradas, também fazem parte do rol de incentivos da Zona Franca de Manaus, os seguintes incentivos fiscais:

     Redução a zero do PIS/COFINS sobre mercadorias, insumos ou máquinas nacionais ou nacionalizadas;

     Redução a zero do PIS/COFINS-importação sobre insumos e máquinas para a indústria;


    livro1.pdf
    LA
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    Muito obrigado pelo feedback Mariane e por compartilhar o material.

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