Olá Leonardo
Quando a empresa importar ou adquirir do mercado interno máquinas, insumos ou mercadorias, cujo destino seja a venda ou utilização interna na Zona Franca de Manaus, terá direito aos seguintes benefícios:
Isenção do Imposto de Importação – II;
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a importação ou sobre insumos/mercadorias nacionais ou nacionalizadas.
Além da isenção do II e do IPI, que estão no escopo da gestão da Suframa, outros incentivos se somaram a estes, por se considerar a lógica de que as vendas nacionais com destino à Zona Franca de Manaus equivalem a uma exportação para o exterior. Nesse contexto, considerando que as exportações, em geral, são desoneradas, também fazem parte do rol de incentivos da Zona Franca de Manaus, os seguintes incentivos fiscais:
Redução a zero do PIS/COFINS sobre mercadorias, insumos ou máquinas nacionais ou nacionalizadas;
Redução a zero do PIS/COFINS-importação sobre insumos e máquinas para a indústria;