Pis e Cofins

    LM
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    Bom dia,

    Tenho dúvidas sobre a tributação de Pis e Cofins: nas bonificações de mercadorias, para quem bonifica , e pra quem recebe essa bonificação, principalmente no regime não cumulativo, e sendo a mercadoria produtos em que a empresa que esta sendo bonificada possa revender futuramente, e no caso em que seja mercadorias em que a empresa bonificada não irá revender futuramente.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Liliane


    Cosit nº 313, de 15 de dezembro de 2023


    As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta de venda, para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, apenas quando constarem da própria nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento. Ao realizar a venda dos bens recebidos em bonificações na forma de mercadorias no mesmo documento fiscal, vinculadas à operação de venda, caracterizadas como descontos incondicionais, não há créditos a serem descontados do cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, haja vista não ter ocorrido o pagamento da contribuição em etapa anterior por outra pessoa jurídica, conforme determina o inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002.


    Recomendo a leitura da Cosit para um melhor entendimento.


    Espero ter ajudado.

    LM
    🌱
    🌱 5 pts

    Obrigada pelo retorno, mas ainda tenho algumas dúvidas,

    exemplo: Venda desses produtos recebidos em bonificação:

    em nota vinculada a venda (desconto incondicional): não há pgto de pis e cofins na entrada da bonificação, assim como não haverá créditos a serem descontados, porém, sendo o produto um produto monofásico e o meu fornecedor ( que me bonificou ) uma indústria, no caso eu pagaria pis e cofins nas alíquotas diferenciadas?

    em nota que consta apenas bonificação ( desconto condicional ): Neste caso, pelo que entendi na Cosit, há o pgto de pis e cofins, porém sendo o produto um produto monofásico, esse pgto seria nas alíquotas diferenciadas? e no caso da venda desses produtos recebidos em bonificação dessa forma, por ser monofásico, e eu ter pago pis e cofins nas alíquotas diferenciada na entrada, não pagarei mais pis e cofins na venda?

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