pis e cofins

    LM
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia,

    Como fica a tributação nas demais empresas da cadeia quando uma Indústria bonifica um produto sujeito ao regime de tributação monofásica de Pis e Cofins ( sendo o recebedor lucro real, lucro presumido ou simples nacional )? sendo a bonificação na mesma nota de venda, ou uma nota distinta.

    Sabendo que a bonificação sendo na mesma nota de venda, considera-se como desconto incondicional, sendo assim, não há fase monofásica na 1º operação da cadeia.

    Quando a empresa for vender a mercadoria recebida em bonificação, ela tributa nas alíquotas diferenciadas? reduz a zero a tributação? e a empresa do simples nacional, poderá considerar este produto monofásico de Pis e Cofins ( mesmo não sendo recolhido os impostos …)

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Liliane

    Solução de Consulta Cosit nº 313, de 15 de dezembro de 2023

    […] A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma da legislação geral da referida contribuição;
    Quando da venda dos bens recebidos em doação, inclusive bens sujeitos ao regime monofásico, é incabível o desconto de créditos do cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep pela pessoa jurídica, uma vez que não houve pagamento da contribuição em etapa anterior por outra pessoa jurídica, como preconiza o regime não cumulativo. Além disso, não houve revenda de bens para que surja o direito ao desconto de créditos, tal como determina o inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, mas uma venda de mercadorias adquiridas por doação.


    Diante disso, as Receitas provenientes de revenda de mercadorias recebidas como Brinde - Bonificação, será tributadas de Pis e Cofins, mesmo que a mercadoria seja Monofásica, pois na cadeia anterior não foi recolhido o imposto, logo não tem crédito. O recolhimento do PIS e Cofins será de acordo com o regime tributário, Dentro do DAS, Lucro Presumido em sua alíquota assim como no Lucro Real. Reforcando que não existe crédito anterior desse imposto, logo ao aplicar a alíquota, não terá crédito.


    Espero ter ajudado.

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