Olá Liliane
Solução de Consulta Cosit nº 313, de 15 de dezembro de 2023
[…] A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma da legislação geral da referida contribuição;
Quando da venda dos bens recebidos em doação, inclusive bens sujeitos ao regime monofásico, é incabível o desconto de créditos do cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep pela pessoa jurídica, uma vez que não houve pagamento da contribuição em etapa anterior por outra pessoa jurídica, como preconiza o regime não cumulativo. Além disso, não houve revenda de bens para que surja o direito ao desconto de créditos, tal como determina o inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, mas uma venda de mercadorias adquiridas por doação.
Diante disso, as Receitas provenientes de revenda de mercadorias recebidas como Brinde - Bonificação, será tributadas de Pis e Cofins, mesmo que a mercadoria seja Monofásica, pois na cadeia anterior não foi recolhido o imposto, logo não tem crédito. O recolhimento do PIS e Cofins será de acordo com o regime tributário, Dentro do DAS, Lucro Presumido em sua alíquota assim como no Lucro Real. Reforcando que não existe crédito anterior desse imposto, logo ao aplicar a alíquota, não terá crédito.
Espero ter ajudado.