Olá Julio
Mesmo que na nota fiscal esteja destacado o percentual de materiais (30%), isso não implica em exclusão da base de cálculo do PIS e COFINS.
A base legal para essa determinação é a Lei nº 9.718/1998, em seu artigo 3º, que define:
"O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica."
Ou seja, tanto o valor dos serviços quanto o dos materiais compõem a receita bruta da empresa, devendo ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Espero ter ajudado.