PIS e COFINS

    JS
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    Bom dia!

    Em uma empresa de Lucro Presumido, que faz serviço de Manutenção Elétrica e fornece materiais destacando na NF 30% de Materiais e 70% de MO. Qual a base de cálculo para cálculo de PIS e COFINS? 70% só o serviço ou 100% da NF? Favor apresentar a base legal.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Julio


    Mesmo que na nota fiscal esteja destacado o percentual de materiais (30%), isso não implica em exclusão da base de cálculo do PIS e COFINS.

    A base legal para essa determinação é a Lei nº 9.718/1998, em seu artigo 3º, que define:

    "O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica."

    Ou seja, tanto o valor dos serviços quanto o dos materiais compõem a receita bruta da empresa, devendo ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS.

    Espero ter ajudado.

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