Pis e Cofins.

    GM
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    🌱 0 pts

    Tenho um cliente que fez duas notas complementares de Pis e Cofins, referente ao mês 07, porém a nota saiu com data de 01/08.

    Nesse caso, a apuração de Pis e Cofins dessas duas notas será feita no mês 08 e não mais no mês 07, correto ?



    3 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Gabrielle, boa tarde!
     Não é possível realizar emissão de nota fiscal complementar referente a PIS/COFINS. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS é a Receita Bruta aferida no período.
    Espero ter ajudado
    GM
    🌱
    🌱 0 pts
     sim, informei ao cliente que o correto seria fazer carta de correção. Mas uma vez que o sistema dele aceitou fazer a nota, foi feito dessa forma..
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
     carta de correção não deve ser feita para valores. Quando acontece erros desse tipo, o correto é cancelar a nota e fazer um nova emissão, poderia ter feito uma nova nota retroativa, para que fosse considerada no mês de julho, para atividades de prestação de serviços é possivel fazer a RPS até o 5° util, sem incidência de multas e juros.
    Para essa nota complementar de PIS e Cofins, não há base legal.

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