TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Joan! Tudo bem?
Na solução de consulta que você enviou, diz que:
Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade do Pis e da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor.
Eu também entendo que a manutenção da frota, não está ligada a atividade operacional da empresa. Conforme até entendimento da RFB, em algumas pesquisas que já fiz a respeito, o frete realizado para entrega de mercadorias produzidas não são, essenciais para a produção, pois os produtos já se encontram prontos para venda.
Os gastos como insumos devem estar relacionados à produção e não relacionados a processos posteriores a produção.
Espero ter ajudado!
Na solução de consulta que você enviou, diz que:
Não há permissão legal para apuração de créditos da não cumulatividade do Pis e da Cofins em relação a dispêndios com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição para manutenção de frota própria de veículos utilizada no transporte de mercadorias vendidas com ônus suportado pelo vendedor.
Eu também entendo que a manutenção da frota, não está ligada a atividade operacional da empresa. Conforme até entendimento da RFB, em algumas pesquisas que já fiz a respeito, o frete realizado para entrega de mercadorias produzidas não são, essenciais para a produção, pois os produtos já se encontram prontos para venda.
Os gastos como insumos devem estar relacionados à produção e não relacionados a processos posteriores a produção.
Espero ter ajudado!