PIS e COFINS água mineral e gaseificada

    DC
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    Estou com uma dúvida em relação a tributação de PIS e COFINS no NCM 22011000. A empresa é uma indústria de água mineral enquadrada no lucro real. Sua venda gira em torno de água mineral e água gaseificada.
    Ao consultar pelo NCM, verificamos as alíquota diferenciadas de PIS 1,86% e COFINS 8,54% quando for venda a varejista ou consumidor final. E alíquota de PIS 2,32% e COFINS 10,68% quando for venda a atacadista.

    Portanto, essa NCM possui EX 1 e EX 2 na tabela TIPI, onde trata sobre bebida inferior a 10 L e igual ou superior a 10 L. Ou seja, as mercadorias dessa indústria se enquadram nessas EXCEÇÕES. Sendo a mesma, tributadas a alíquota zero. Art. 76. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros ou igual ou superior a 10 (dez) litros classificadas no código 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02 da Tipi, aprovada pelo Decreto n° 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

    Com isso, surge algumas dúvidas:
    1. Posso me beneficiar dessa tributação da alíquota zero na venda de águas minerais sendo o fabricante?

    2. A tributação da água gaseificada segue a mesma linha que a água sem gás? Caso negativo, qual a forma correta dessa tributação da água com gás (sendo que é o mesmo NCM)? Tributação alíquota diferenciada ou monofásico?

    3. Pelo fato das minhas receitas serem tributadas a alíquota zero, posso me creditar na entrada de insumos utilizados na industrialização do meu produto? Ex: embalagens pet, pallets e demais itens essenciais.

    4. Caso tenha essa permissão de crédito pelas compras, será na alíquota básica de PIS e COFINS (1,65% e 7,6%)? Código CST 50 ou 53? Tipo do crédito 101 ou 201?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Diogo, tudo bem?

    Devido a complexidade, como se trata de um assunto bastante específico da área tributária, recomendamos buscar apoio de uma consultoria especializada, como a IOB ou a Econet, para garantir uma resposta alinhada à legislação atual.

    Espero ter ajudado!

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