pis e cofins - bonificação produto monofásico

    LM
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    🌱 5 pts

    Alguem podemia me ajudar nessa dúvida:

    Venda desses produtos recebidos em bonificação:

    Recebido em nota vinculada a venda (desconto incondicional): não há pgto de pis e cofins na entrada da bonificação, assim como não haverá créditos a serem descontados, porém, sendo o produto um produto monofásico e o meu fornecedor ( que me bonificou ) uma indústria, no caso eu pagaria pis e cofins nas alíquotas diferenciadas?

    Recebido em nota que consta apenas bonificação ( desconto condicional ): Neste caso, pelo que entendi na Cosit, há o pgto de pis e cofins, porém sendo o produto um produto monofásico, esse pgto seria nas alíquotas diferenciadas? e no caso da venda desses produtos recebidos em bonificação dessa forma, por ser monofásico, e eu ter pago pis e cofins nas alíquotas diferenciada na entrada, não pagarei mais pis e cofins na venda?

    Aguardo um retorno

    3 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Liliane


    A revenda de produtos indistintamente sujeitos ao regime monofásico ou não monofásico, recebidos em bonificação nas condições acima descritas, deve ser tributada pela Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota padrão do regime de apuração não cumulativa (1,65%), não se aplicando na revenda a alíquota zero relativa aos produtos sujeitos ao regime monofásico, dado que não há concentração nessa cadeia, tampouco desoneração prevista em lei das etapas seguintes à bonificação.


    Cosit nº 37, de 09 de fevereiro de 2023


    Espero ter ajudado.

    LM
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    Muito obrigada pelo retorno. e sobre a bonificação vinculada a nota fiscal de venda? procurei uma cosit mas não encontrei, poderia me ajudar?

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