pis e cofins e retenção

    LM
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    🌱 5 pts

    Boa tarde ,

    Alguém poderia me tirar essa dúvida:

    No caso da minha apuração de pis e cofins regime não cumulativo der credora , e tiver retenções a compensar naquele período, posso descontar quando a apuração der devedora?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Liliane, tudo bem?

    A pessoa jurídica poderá utilizar os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível deduzir os valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, para:

    I - dedução da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em períodos de apuração subsequentes;
    II - compensação com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021; e
    III - restituição em dinheiro, nos termos da IN RFB nº 2.055/2021.

    A impossibilidade de dedução ocorre quando o montante retido no mês excede o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês (Lei nº 11.727/2008, art. 5º, §1º).

    Também está previsto no Art. 110 da IN RFB nº 2.121/2022.

    Se for retenção na prestação de serviço para empresa privada, basta controlar o excedente da retenção nos registros 1300 e 1700, para abatimento manual na apuração, no Sped Contribuições.

    Isso vale quando o objetivo for deduzir do PIS e da Cofins a pagar.

    Caso queira utilizar esses valores para compensação com outros tributos, devido à apuração ter sido credora, a operação deve ser realizada somente via PERDCOMPWEB, conforme a sistemática de compensação da Receita Federal.

    Espero ter ajudado!

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