Pis e cofins Produto intermediário

    JM
    🌱
    🌱 10 pts

    Boa tarde,

    Como classificar produtos intermediários para utilização apenas de credito de pis e cofins? Para fins de ICMS, todo produto que faz parte diretamente da fabricação classificamos como 1101/ 2101 e utilizamos os credito de icms, pis e cofins, porem produtos intermediários a legislação do estado não permite o aproveitamento de credito de ICMS, no entanto é permitido de pis e cofins, nesse caso qual a cfop mais adequada? Sendo lançada na cfop1101/2101, esses produtos intermediários devem ser informados no bloco K?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MM
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Jessica,

    Mesmo sendo um produto intermediário, ele ainda faz parte do processo produtivo sendo um insumo. Por isso, a CFOP adequada continua sendo 1101/2101, que se refere à entrada de mercadorias para industrialização.

    Quanto ao lançamento no Bloco K, esses produtos intermediários devem ser informados, mesmo que a legislação estadual não permita o aproveitamento de crédito de ICMS. Nesse caso, você aproveita apenas os créditos de PIS e COFINS, mas o controle do estoque e do consumo no processo produtivo deve ser feito normalmente no Bloco K, garantindo a rastreabilidade e o correto cumprimento das obrigações acessórias.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.