Olá Jessica,
Mesmo sendo um produto intermediário, ele ainda faz parte do processo produtivo sendo um insumo. Por isso, a CFOP adequada continua sendo 1101/2101, que se refere à entrada de mercadorias para industrialização.
Quanto ao lançamento no Bloco K, esses produtos intermediários devem ser informados, mesmo que a legislação estadual não permita o aproveitamento de crédito de ICMS. Nesse caso, você aproveita apenas os créditos de PIS e COFINS, mas o controle do estoque e do consumo no processo produtivo deve ser feito normalmente no Bloco K, garantindo a rastreabilidade e o correto cumprimento das obrigações acessórias.
Pis e cofins Produto intermediário
JM
🌱🌱 Iniciante10 pts
Boa tarde,
Como classificar produtos intermediários para utilização apenas de credito de pis e cofins? Para fins de ICMS, todo produto que faz parte diretamente da fabricação classificamos como 1101/ 2101 e utilizamos os credito de icms, pis e cofins, porem produtos intermediários a legislação do estado não permite o aproveitamento de credito de ICMS, no entanto é permitido de pis e cofins, nesse caso qual a cfop mais adequada? Sendo lançada na cfop1101/2101, esses produtos intermediários devem ser informados no bloco K?
Respostas da Comunidade (1)
MM
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