Olá Lucas, tudo bem?
De forma geral, a incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras depende do regime de apuração. Para empresas no regime não cumulativo (Lucro Real), desde 2015 as receitas financeiras voltaram a ser tributadas, com alíquotas de 0,65% de PIS e 4% de COFINS, abrangendo rendimentos de CDB, fundos de investimento e outras aplicações de caixa. Esse tratamento se aplica também às instituições financeiras e às equiparadas, categoria na qual a Receita Federal enquadra securitizadoras e gestoras de recursos, salvo exceções específicas previstas em normas e situações específicas de hedge ou operações vinculadas.
Para empresas no regime cumulativo (Lucro Presumido), não há incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, pois a tributação desses tributos recai apenas sobre a receita operacional.
A base de cálculo das contribuições, quando aplicável, corresponde à receita financeira bruta, incluindo juros, rendimentos e variação cambial ativa. Em razão da carga tributária, muitas gestoras e securitizadoras analisam a composição das aplicações para otimizar o impacto dessas contribuições.
Então, se a securitizadora e a gestora de fundos estiverem no regime não cumulativo (Lucro Real), devem recolher PIS e COFINS sobre os rendimentos de CDB, fundos e demais aplicações financeiras. Se estiverem no Lucro Presumido, não há incidência.
Espero ter ajudado.