PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA

    DO
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    Boa tarde.

    Tenho a seguinte dúvida:

    O decreto 8.426 de 2015 diz que empresas no regime de apuração não cumulativo de PIS e COFINS devem recolher essas contribuições sobre receitas financeiras, nas alíquotas de 0,65% e 4% respectivamente.

    Porém, na tabela de Produtos Sujeitos à alíquota zero da Contribuição Social, no código 911, diz que: Receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa.

    A dúvida é a seguinte: tem que recolher PIS e COFINS ou não?

    4 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    AM
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    O Decreto 8.426/2015, por ser mais recente, tem prevalência. Assim, as empresas no regime de apuração não cumulativa devem sim recolher PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, exceto se essas receitas forem especificamente enquadradas em alguma outra isenção ou exceção expressa. Para operações específicas, como hedge, é fundamental verificar a legislação atualizada para ver se há um tratamento diferenciado.

    Sugiro conferir atualizações posteriores ao Decreto e avaliar com cuidado se há alguma exceção aplicável às receitas financeiras relacionadas ao seu caso.

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Diego, tudo bem?

    A resposta do nosso colega André está correta. Eu te daria a mesma orientação.

    Espero ter ajudado!

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