O Decreto 8.426/2015, por ser mais recente, tem prevalência. Assim, as empresas no regime de apuração não cumulativa devem sim recolher PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, exceto se essas receitas forem especificamente enquadradas em alguma outra isenção ou exceção expressa. Para operações específicas, como hedge, é fundamental verificar a legislação atualizada para ver se há um tratamento diferenciado.
Sugiro conferir atualizações posteriores ao Decreto e avaliar com cuidado se há alguma exceção aplicável às receitas financeiras relacionadas ao seu caso.