PIS/Pasep e Cofins Entidade Imune

    Andressa Pamela Do Nascimento Postigo
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    Boa tarde!


    Gostaria esclarecer uma dúvida relacionada a tributação de PIS/Pasep e Cofins para uma entidade sem fins lucrativos (imune conforme CF art. 150) onde a mesma irá operar com venda de excedentes de pesquisa e serviços de comunicação de radiodifusão. A mesma poderia ser considerada imune para esses tributos também nessa operação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Andressa, tudo bem?

    A imunidade prevista no art. 150, VI, “c” da Constituição Federal abrange impostos, como IRPJ, IPI, ICMS e ISS, desde que a entidade sem fins lucrativos atenda aos requisitos legais e aplique suas receitas nas finalidades essenciais.

    No entanto, PIS e Cofins são contribuições sociais, e por isso, a imunidade constitucional não se aplica diretamente a eles. Para essas contribuições, o que pode ocorrer é a isenção ou não incidência, desde que a receita da entidade decorra de atividades relacionadas aos seus objetivos sociais e não envolva habitualidade ou finalidade comercial.

    É necessário então analisar:

    – Se essas atividades estão diretamente relacionadas com a finalidade essencial da entidade;
    – Se há habitualidade e intenção de lucro nessas operações;
    – Como está a estrutura jurídica e estatutária da entidade.

    Caso essas receitas sejam consideradas atividades econômicas, é possível que a Receita Federal entenda que há incidência de PIS e Cofins.

    Por isso, o ideal é avaliar o caso concreto com base na legislação e, se necessário, solicitar uma consulta formal à Receita Federal ou buscar apoio em consultorias como IOB ou Econet para verificar entendimentos atualizados e decisões administrativas sobre o tema.

    Espero ter ajudado!

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