Oi Júlia. Poderia falar mais sobre a COSIT 24/2024? O que te gerou duvida a respeito do enquadramento no simples nacional?
PJ MÉDICO
Olá, boa tarde!
Estou com um cliente médico plantonista, onde ele precisa fazer a abertura da empresa com os seguintes CNAEs :
8610-1/02 e 8630-5/03
Conversei com ele sobre o cosit 24/2024, porém o mesmo está dizendo que os amigos são SN.
A minha dúvida é se ele realmente pode ser SN?
Respostas da Comunidade (6)
Então @Rafael Chaves Dos Santos, para mim ele não poderia ser SN por conta da cessão de mão de obra. Porém o cliente está insistindo dizendo que pode ser pq os amigos dele são e outras contabilidades também falaram que sim. Se eu for ver somente pelo CNAE, ele pode ser SN, mas de acordo com a Cosit 42/2024 não. Nisso eu gostaria de saber se tem algum amparo em relação a esse caso além da cosit 42/2024.
@Júlia Sampaio Olá Júlia
Cessão de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. Cosit 42/2024
Nesse caso não existe a cessão de mão de obra, pois é o próprio dono (sócio Médico) que presta o serviço, por isso não existe impedimento para optar pelo Simples Nacional.
Se esse Médico, tivesse um funcionário médico e enviasse esse médico funcionário para o plantão, seria a cessão de mão de obra, mas não é o que acontece, por isso, não existe vedação nesse caso apresentado por você.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura Olá Mariane. Também entendia dessa forma, mas pesquisando mais a fundo encontrei uma decisão do CARF de 07/05/2020 que diz que essa sua explanação não é argumento suficiente para afastar a hipótese de cessão de mão de obra. Trata-se do acórdão 1003-001.558, conforme anexo.
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