Olá Cássia
A clínica médica, mesmo tendo receita proveniente da locação de salas comerciais próprias, não está obrigada à entrega da DIMOB, pois a obrigação prevista na IN RFB nº 1.115/2010 alcança apenas pessoas jurídicas que administram, intermedeiam, comercializam ou sublocam imóveis, e não aquelas que apenas locam imóveis de sua própria propriedade, em nome próprio.
Da mesma forma, a inclusão de um CNAE específico de locação de imóveis próprios, ainda que como atividade secundária, não altera esse entendimento, pois a obrigatoriedade da DIMOB não é definida pelo CNAE, mas sim pela natureza da atividade efetivamente exercida.
Assim, enquanto a empresa atuar apenas como locadora de seus próprios imóveis, sem administração ou intermediação de imóveis de terceiros, a DIMOB permanece dispensada.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!