Plano de saúde CNPJ de igreja

    CM
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    Uma igreja, cujo estatuto e ata não possuem previsão de concessão de benefícios a pastor ou membros, contratou plano de saúde pelo CNPJ.

    Nesse caso, é permitido manter o benefício apenas para o pastor e sua família, ou seria necessário estender aos demais membros/colaboradores para evitar caracterização de benefício pessoal? 

    Além disso, a ausência de previsão em estatuto e ata pode gerar riscos de descaracterização da imunidade tributária da entidade, incidência de INSS e IRPF ao pastor como remuneração indireta? 

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Bom dia Camila.

    Como se trata de um caso que envolve possíveis consequências na decisão, sugerimos que busque a legislação de fato, para que dê um respaldo jurídico.

    Eu acredito que não se aplicaria neste caso, mas sugiro que busque se há algo que permita na legislação.

    Espero ter ajudado.

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