Olá Maria Rita, bom dia.
Sim, você está correto. Para empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa, o cálculo do IR e CSLL sobre o ganho de capital na alienação de um ativo é feito da seguinte maneira:
Imposto de Renda (IR): A alíquota é de 15% para ganhos de capital até R$ 5.000.000,00. Se o valor do lucro for superior a 5 milhões de reais, a alíquota varia de 17,5% a 22,5%, dependendo do valor da alienação.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): A alíquota é de 9%.
Portanto, se o valor do lucro foi inferior a 5 milhões de reais, as alíquotas de 15% para IR e 9% para CSLL estão corretas. Lembre-se de que essas alíquotas são aplicadas sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de alienação e o valor contábil do ativo.
Espero ter ajudado