Olá William
Ao solicitar o enquadramento como Simples Nacional, é gerado uma data para o deferimento ou Indeferimento do pedido.
Essa data que vai definir quais obrigações você precisa enviar agora em outubro.
Enquanto o pedido não for deferido, você não pode recolher tributos pelo DAS do Simples. Minha recomendação é guardar todo o faturamento e emitir as notas normalmente, mas sem gerar o DAS até a decisão da Receita.
Se for deferido depois, o enquadramento será retroativo à data de abertura (26/09/2025).
Se for indeferido, a empresa continuará no regime de Lucro Presumido, pois enquanto o enquadramento não for deferido, a empresa é tratada como do regime Lucro Presumido ou Lucro Real, e aí será necessário fazer a apuração completa de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS mês a mês.
Espero ter ajudado.