Olá Denes
Nesse enquadramento, a empresa não recolhe o INSS patronal dentro do DAS, sendo obrigada a pagar 20% sobre a folha de salários à parte. Considerando o faturamento anual aproximado de R$ 3,36 milhões, a alíquota efetiva do Simples Nacional é de cerca de 16,5%, o que, somado ao INSS patronal, eleva a carga tributária total para cerca de 36,5% sobre a receita bruta.
Embora o enquadramento no Anexo IV seja obrigatório para atividades de limpeza, há estratégias legais e seguras que podem ser aplicadas para reduzir o impacto tributário total:
Revisão da composição contratual: Se parte da receita estiver relacionada à venda de materiais de limpeza, essa parcela pode ser tributada como comércio (Anexo I), cuja alíquota efetiva é inferior, desde que contratos e notas fiscais descrevam claramente a separação entre venda e prestação de serviço.
Estruturação empresarial híbrida: É possível segregar atividades, criando uma empresa de apoio operacional (logística, fornecimento e comercialização de insumos) e mantendo outra voltada apenas à prestação de serviços. Essa divisão, quando bem planejada e juridicamente fundamentada, pode reduzir a carga global entre 6% e 10%, mantendo plena conformidade legal.
Gestão e classificação correta de despesas: Gastos com alimentação, transporte, EPIs e materiais de limpeza, embora não abatam diretamente o DAS, podem ser reclassificados e controlados contábil e financeiramente, melhorando o resultado líquido e o planejamento de preços, reduzindo perdas e ampliando margem de lucro.
Simulação de migração para o Lucro Presumido: Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser vantajoso. Para atividades com presunção de 32%, a carga total gira em torno de 15% a 16% sobre o faturamento, já incluindo o INSS patronal. Portanto, é essencial realizar um estudo comparativo detalhado entre Simples Nacional (Anexo IV) e Lucro Presumido, considerando o perfil de custos e margem da empresa.
Dessa forma, é totalmente possível reduzir legalmente a carga tributária, desde que haja planejamento, clareza contratual e acompanhamento contábil estratégico. A verdadeira economia não vem de manobras fiscais, mas sim de inteligência tributária e estrutura societária eficiente.
Espero ter ajudado.