Olá! Bom dia Juliana.
Existe alguns casos sim que podem acontecer.
Se houver comprovação de má-fé ou abuso de direito por parte dos sócios. Por exemplo, se os sócios utilizaram o patrimônio da empresa para fins pessoais ou se fraudaram o CNPJ para obter vantagens ilícitas.
Se o sócio for o único responsável pela dívida. Isso pode acontecer, por exemplo, se o sócio for o único administrador da empresa ou se ele assumir a dívida de forma expressa ou tácita.
Se a empresa for extinta e a dívida não for quitada. Nesse caso, a dívida pode ser transferida para os sócios, na proporção de suas quotas.
Espero ter ajudado!