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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jacks, boa noite.
Pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, estão dispensadas de entregar a DMED caso não tenham prestado serviços para pessoas físicas em 2023. Portanto, se a PJ médica não prestou serviços para pessoas físicas nesse ano, ela não é obrigada a apresentar a DMED.
Espero ter ajudado !