(sem título)

    JR
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    Boa tarde, em uma empresa de lucro real, que tem direito de ter crédito de pis e cofins para produtos para produção , pode pegar crédito de uma nota com operação de simples remessa? sendo que esse produto vai ser usado na produção da empresa?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Joan, tudo bem?

    Normalmente, os créditos de PIS e COFINS são tomados com base nas notas fiscais de compra de mercadorias e insumos utilizados diretamente na produção. No caso de uma simples remessa, mesmo que os produtos sejam destinados à produção, pode haver restrições quanto à possibilidade de tomar créditos.

    Particularmente, não te indicaria se apropriar do crédito dessa nota. Mas se você tiver uma consultoria tributária, pode está fazendo uma consulta também.

    Espero ter ajudado!

    JR
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    @Thamires Gomes Obrigado!

    As notas de simples remessa são aquelas emitidas quando não houve compra ou venda de um item, mas é preciso prestar contas da sua movimentação dentro do estoque, formalizando sua saída ou entrada da lista de ativos da empresa.

    Vou seguir seu conselho, não tem fundamento de apropriar, questão de lógica.

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