Olá Joan, tudo bem?
Normalmente, os créditos de PIS e COFINS são tomados com base nas notas fiscais de compra de mercadorias e insumos utilizados diretamente na produção. No caso de uma simples remessa, mesmo que os produtos sejam destinados à produção, pode haver restrições quanto à possibilidade de tomar créditos.
Particularmente, não te indicaria se apropriar do crédito dessa nota. Mas se você tiver uma consultoria tributária, pode está fazendo uma consulta também.
Espero ter ajudado!