Olá Rosângela, boa noite.
As empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás seguem uma alíquota específica, diferente da alíquota padrão do estado. Portanto, mesmo que a alíquota padrão do ICMS em Goiás tenha sido alterada de 17% para 19% desde 01.04.2024, isso não afeta as empresas optantes pelo Simples Nacional.
No entanto, para produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST), pode ser necessário recolher a diferença entre a alíquota interna do estado (19%) e a alíquota interestadual nas operações realizadas com outros estados. Isso ocorre quando o Simples Nacional não contempla a substituição tributária para esses produtos.
Nesse caso, seu cliente precisará calcular e recolher essa diferença de ICMS por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme orientação da Secretaria da Fazenda de Goiás. No entanto, essa diferença não afeta a alíquota efetiva aplicada nas notas fiscais emitidas pelo sistema do Simples Nacional, que continua seguindo as regras do regime simplificado.
Portanto, não é necessário alterar a tributação das notas fiscais emitidas pelo sistema do seu cliente para refletir a alíquota de 19% do ICMS, a menos que haja outras disposições específicas para determinados produtos ou operações.
Espero ter ajudado!