Olá Miria, boa noite.
No lucro presumido, as empresas que prestam serviços, como é o caso de representantes comerciais, estão sujeitas à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre os pagamentos que recebem. A alíquota do IRRF pode variar dependendo do tipo de serviço prestado e da legislação específica de cada município ou estado.
Para os serviços prestados por pessoa jurídica, a alíquota do IRRF pode ser de 1,5% sobre o valor da nota fiscal emitida. No entanto, é importante ressaltar que essa alíquota pode ser diferente em algumas situações específicas, e é essencial verificar a legislação tributária municipal e estadual para confirmar a alíquota correta a ser aplicada.
Portanto, ao emitir notas fiscais de serviços como representante comercial, a empresa deve considerar a possibilidade de retenção do Imposto de Renda na Fonte e aplicar a alíquota correspondente sobre o valor da nota fiscal, conforme determinado pela legislação vigente.
Espero ter ajudado!