(sem título)

    MM
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    Empresa no lucro presumido que presta serviço de representante comercial para empresas, precisa reter algum imposto na emissão da nota de serviço, exemplo IR 1,5%?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Miria, boa noite.


    No lucro presumido, as empresas que prestam serviços, como é o caso de representantes comerciais, estão sujeitas à retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre os pagamentos que recebem. A alíquota do IRRF pode variar dependendo do tipo de serviço prestado e da legislação específica de cada município ou estado.

    Para os serviços prestados por pessoa jurídica, a alíquota do IRRF pode ser de 1,5% sobre o valor da nota fiscal emitida. No entanto, é importante ressaltar que essa alíquota pode ser diferente em algumas situações específicas, e é essencial verificar a legislação tributária municipal e estadual para confirmar a alíquota correta a ser aplicada.

    Portanto, ao emitir notas fiscais de serviços como representante comercial, a empresa deve considerar a possibilidade de retenção do Imposto de Renda na Fonte e aplicar a alíquota correspondente sobre o valor da nota fiscal, conforme determinado pela legislação vigente.

    Espero ter ajudado!

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