Olá Nanda, boa tarde.
Na emissão de uma nota de devolução de mercadorias, o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) a ser utilizado pode variar dependendo da situação123.
O CSOSN 900 é geralmente utilizado em situações em que não há um código específico para informar na emissão da nota fiscal, como nas operações com diferimento do ICMS e devolução/retorno de mercadorias123. Portanto, se a empresa precisa realizar uma devolução ou retorno de mercadorias e não há um código específico para essa operação, o CSOSN 900 será utilizado123.
Por outro lado, o CSOSN 500 é um código específico que indica que a operação ou prestação está sujeita exclusivamente ao regime de Substituição Tributária, seja na condição de substituído tributário ou em casos de antecipações do ICMS4. Portanto, se a empresa estava utilizando o CSOSN 500 para a devolução de mercadorias, isso poderia estar incorreto, a menos que a operação estivesse sujeita ao regime de Substituição Tributária4.
No entanto, cada caso pode ter suas particularidades e recomenda-se sempre verificar as regras fiscais aplicáveis à situação específica. Espero que isso ajude!
Espero ter ajudado!