(sem título)

    AG
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    Boa noite! Tenho algumas dúvidas sobre MEI:

    1. Quando ultrapassar o limite acima de 20% fará o recolhimento conforme anexo do SN. Dessa forma, poderá fazer o fator R?

    2. MEI que não possui contabilidade e tem os lucros e dividendos conforme a regra da presunção estará obrigado a enviar a REINF informando a distribuição de lucros dessa parte?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Artur, boa noite.

    Vamos esclarecer suas dúvidas:

    Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%: Se um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar o limite de faturamento anual de R$81.000,00 em até 20% (ou seja, faturamento de até R$97.200,00), ele deve recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo excesso de faturamento. Nesse caso, a empresa permanece sendo MEI até o último dia do ano, migrando automaticamente para microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte.

    Cálculo do Fator R: O Fator R é utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Sua fórmula é: Fator R = Folha de Pagamento / Receita Bruta. Se o resultado do cálculo for igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo III. Caso contrário, ela se enquadra no Anexo V.

    MEI e a obrigação de enviar a REINF: A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para MEIs não é determinada apenas pela distribuição de lucros. Se o MEI contratar uma pessoa física para prestar serviços à empresa e for necessário reter o Imposto de Renda (IR) dessa pessoa, ou na distribuição de lucros, é obrigatório o envio do EFD-Reinf. No entanto, o simples fato de distribuir lucros, por si só, não obriga ao envio da REINF.


    Espero ter ajudado!

    AG
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia! Tudo bem? A dúvida foi caso seja superior a 20% o aumento da receita, neste caso será desenquadrado do Mei e apurará do simples: poderá fazer fator R?

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