Olá Artur, boa noite.
Vamos esclarecer suas dúvidas:
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%: Se um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar o limite de faturamento anual de R$81.000,00 em até 20% (ou seja, faturamento de até R$97.200,00), ele deve recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo excesso de faturamento. Nesse caso, a empresa permanece sendo MEI até o último dia do ano, migrando automaticamente para microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Cálculo do Fator R: O Fator R é utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Sua fórmula é: Fator R = Folha de Pagamento / Receita Bruta. Se o resultado do cálculo for igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo III. Caso contrário, ela se enquadra no Anexo V.
MEI e a obrigação de enviar a REINF: A obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf para MEIs não é determinada apenas pela distribuição de lucros. Se o MEI contratar uma pessoa física para prestar serviços à empresa e for necessário reter o Imposto de Renda (IR) dessa pessoa, ou na distribuição de lucros, é obrigatório o envio do EFD-Reinf. No entanto, o simples fato de distribuir lucros, por si só, não obriga ao envio da REINF.
Espero ter ajudado!