(sem título)

    CR
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    Bom dia!

    Uma empresa vai trabalhar no ramo de consulta e tratamento com produtos naturais manipulados pelo próprio estabelecimento sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados. Pesquisei e encontrei esses CNAEs:

    4771-7/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS e/ou

    2121-1/03 – FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS PARA USO HUMANO

    Consultei a legislação e achei a Lei Complementar 123, que define o seguinte:

    § 4o O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da:

    VII - comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    a) sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

    Dessa forma, qual (is) CNAES se enquadram nessa realidade da empresa? O Anexo III será de fato tributado nas duas situações?

    Desde já agradeço

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Carlos, boa noite.

    Os CNAEs que você mencionou parecem ser adequados para a atividade da empresa que você descreveu:

    • 4771-7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

    • 2121-1/03 - Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

    Além disso, o CNAE 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, também pode ser considerado, pois inclui o comércio varejista de produtos naturais e dietéticos.

    Quanto à tributação, a Lei Complementar 123 estabelece que a comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial, serão tributados na forma do Anexo III.

    Portanto, se a empresa se enquadrar nessa descrição, a tributação será feita de acordo com o Anexo III, independentemente do CNAE escolhido. No entanto, é importante lembrar que a aplicação do Anexo III também depende do cálculo do Fator R, que deve ser igual ou superior a 28%.

    Espero ter ajudado!

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