Boa tarde, Marcio;
Exato. Apura-se por meio do fator R para as atividades mencionadas. Já, em relação ao “Design de Interiores”, caso a atividade seja Decoração de Interiores, será tributada no Anexo IV (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §5º-C, I).
De fato, precisaria ser analisado em relação as atividades elencadas dentro deste CNAE; Pois, caso contrário, também será fator R;
(sem título)
MD
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Chegou um cliente do Simples Nacional pra mim onde o antigo contador vinha tributando no Anexo III não sujeitos ao Fator R, porém analisando o CNAE principal e Secundário, entendo que estaria sujeito ao fator R. Podem me confirmar? Outra dúvida, é que uma das atividades, no caso de Desing de interiores ele poderia estar tributando no anexo IV, correto?

Respostas da Comunidade (2)
PP
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