Olá Michele, boa noite.
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido, a apuração do lucro deve ser feita anualmente. Já para as empresas que adotam o Lucro Real, a frequência de apuração pode variar, sendo realizada mensalmente ou trimestralmente, dependendo das necessidades da empresa e das obrigações fiscais.
No caso das empresas do Simples Nacional, a distribuição de lucros deve ser realizada após o encerramento do balanço anual. No entanto, se não houver um contrato social definindo a periodicidade, a distribuição é feita apenas no encerramento do balanço anual.
Espero ter ajudado!