Olá Nanda, boa noite.
Sim, uma empresa varejista no regime do Simples Nacional paga impostos de acordo com suas vendas. Em relação ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ele é geralmente pago pelo substituto tributário, que é normalmente o fabricante ou importador da mercadoria. Se o ICMS-ST já foi recolhido anteriormente, não deve ser cobrado novamente. Além disso, se o valor do ICMS-ST pago antecipadamente nas compras foi superior ao preço de venda praticado, a empresa pode demonstrar isso ao fisco e recuperar o crédito ST. Isso ajuda a evitar a cobrança dupla do imposto.
Espero ter ajudado!