Olá Ana Paula, boa noite.
Claro! O artigo 49 do Anexo III do RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) trata dos créditos outorgados para produtores rurais localizados em São Paulo. Se a sua indústria de batata frita se enquadra nesse benefício, aqui estão as alíquotas:
- Café cru, em grão ou em coco: 1% do valor da saída.
- Demais mercadorias: 2,4% do valor das saídas.
Lembrando que o benefício está condicionado ao ressarcimento ao produtor rural pelo adquirente e deve ser declarado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO). A opção pelo benefício produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do termo.
Espero ter ajudado!