(sem título)

    AC
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    🌱 0 pts

    Olá boa tarde, estou com duvida tributação indústria de batata frita , Gostaria de saber qual seria alíquota do estorno de debito beneficio credito outorgados artigo 49

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, boa noite.

    Claro! O artigo 49 do Anexo III do RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) trata dos créditos outorgados para produtores rurais localizados em São Paulo. Se a sua indústria de batata frita se enquadra nesse benefício, aqui estão as alíquotas:

    - Café cru, em grão ou em coco: 1% do valor da saída.

    - Demais mercadorias: 2,4% do valor das saídas.

    Lembrando que o benefício está condicionado ao ressarcimento ao produtor rural pelo adquirente e deve ser declarado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO). A opção pelo benefício produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do termo.

    Espero ter ajudado!

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