(sem título)

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    CFOP para uso e consumo de mercadoria que veio dentro do estado é o 1556?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Nanda, bom dia.

    Sim, o CFOP 1556 é utilizado para a entrada de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento que veio de dentro do estado.

    Espero ter ajudado!

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