Olá Rosângela, bom dia.
Nas empresas do lucro presumido os tributos incidentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) de acordo com as alíquotas aplicáveis.
Se a "nota de retorno" refere-se a uma devolução ou cancelamento, a nota deve indicar a operação inversa (devolução ou ajuste), mas normalmente não envolve retenção de tributos, pois é uma operação que reverte a operação original.
Espero ter ajudado
(sem título)
Boa Tarde, alguem pode me ajudar com uma empresa , essa empresa e uma garagem ela esta no lucro presumido, e tira nota de retorno , gostaria de saber como vou tirar essas notas , vou ter que reter IRPJ , CSSL, PIS E COFINS NESSA NOTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE O CNAE E DE Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários? Se alguem poder me ajudar com essa duvida ? Se sim posso fazer os abatimentos nos impostos?
Respostas da Comunidade (3)
Bom Dia , acho que fiz uma colocação errada , seria nota de prestação de serviço eles recebem comissão por ser garagem e passa os financiamentos no caso seria prestação serviço , se tenho que fazer retençoes nessas notas fiscais
@ROSANGELA DA SILVA RAMOS de PJ para PJ, normalmente faz retenção. Precisa ver quem é o tomador
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