Boa tarde, Aline;
A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos (optante ou não), quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00.
Nesses cenários há diversas consequências, como o desenquadramento retroativo e os crimes fiscais de sonegação e etc.