Olá Joao, boa noite.
É comum e legal que uma empreiteira vencedora de uma licitação pública subcontrate outra empresa para executar parte ou a totalidade da obra. No entanto, essa subcontratação deve estar prevista no contrato original e seguir as regras estabelecidas pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e pelo contrato firmado com o ente público.
A contratação irregular de funcionários e a falta de emissão de notas fiscais são práticas ilegais e devem ser evitadas.
Espero ter ajudado
(sem título)
JD
🌱🌱 Iniciante0 pts
Boa tarde
exemplo: empreiteira ganha uma licitação publica para executar uma obra de 1.000.000,00, está contrata uma empresa para executar a obra por 700.000,00, isto é legal ? (dentro desses 700.000,00 a contratada lucrou 100.000,00 e gastou 600.000,00 com funcionarios e materiais, sejam estes contratados de forma regular na clt ou irregular na diaria e os materiais comprados com nota ou sem nota) (tendo a vencedora da licitação feito contrato ou nao com a contratada / tendo a contrada emitido nfs ou nao para a vencedora da licitação)
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.