(sem título)

    JD
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde

    exemplo: empreiteira ganha uma licitação publica para executar uma obra de 1.000.000,00, está contrata uma empresa para executar a obra por 700.000,00, isto é legal ? (dentro desses 700.000,00 a contratada lucrou 100.000,00 e gastou 600.000,00 com funcionarios e materiais, sejam estes contratados de forma regular na clt ou irregular na diaria e os materiais comprados com nota ou sem nota) (tendo a vencedora da licitação feito contrato ou nao com a contratada / tendo a contrada emitido nfs ou nao para a vencedora da licitação)

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Joao, boa noite.
    É comum e legal que uma empreiteira vencedora de uma licitação pública subcontrate outra empresa para executar parte ou a totalidade da obra. No entanto, essa subcontratação deve estar prevista no contrato original e seguir as regras estabelecidas pela Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e pelo contrato firmado com o ente público.
    A contratação irregular de funcionários e a falta de emissão de notas fiscais são práticas ilegais e devem ser evitadas.
    Espero ter ajudado

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