OBS: Ele não tem lucro na venda do ar, é só insumo para prestação.
(sem título)
Fala pessoal, como vão ?
Estou com uma empresa que presta serviço de manutenção em ar condicionado, referente a isso não tem dúvida, seria prestação de serviço mensal.
Porém algumas vezes, ela por exemplo recebe 10.000, na conta, mas o ar condicionado ela compra por 7.000 e o serviço prestado é 3.000, essa empresa pode apenas emitir a n.f com 3.000, e baixar a diferença de caixa na contabilidade como pagamento a fornecedor desse item ? Referente a emissão de n.f ou apuração do simples poderia ter possibilidade de algum problema ?
Outra dúvida, seria mas apropriado o item de serviço 7.02 ou o 14.01?
Respostas da Comunidade (6)
Olá Charles, bom dia.
Mesmo que o ar condicionado seja apenas um insumo para a prestação do serviço e não gere lucro, é importante emitir as notas fiscais corretamente para evitar problemas fiscais.
Você pode emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) pelo valor do serviço prestado (R$ 3.000) e a Nota Fiscal de Venda de Mercadoria (NF-e) pelo valor do ar condicionado (R$ 7.000). Na contabilidade, você pode registrar a compra do ar condicionado como um custo do serviço prestado, o que refletirá corretamente nas suas despesas e receitas.
No regime do Simples Nacional, a empresa deve apurar os tributos de acordo com as receitas de venda de mercadorias e prestação de serviços separadamente. Emitir as notas fiscais corretamente ajuda a evitar problemas na apuração dos tributos e garante a conformidade com a legislação fiscal.
Para a prestação de serviços de manutenção em ar condicionado, a classificação mais apropriada seria o item 14.01, que se refere a serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Espero ter ajudado
Oi Edilene,
Será que realmente temos que pagar esse imposto de venda?
Por exemplo, tem alguns cnaes (que não lembro quais) e alguns itens de serviço que permitem lançar o insumo como dedução da base de calculo da n.f , e tributar o ISS apenas pelo valor do serviço, já fiz essa situação, mas não lembro qual era, mas por analogia acho que encaixaria na mesma situação, a final pagar imposto por um insumo não tendo lucro, parece meio demasiado, será que existiria essa possibilidade de lançar como dedução da n.f e não ter problemas ? ou necessáriamente sem exceção teriamos que pagar também o cnae de comercio ?
Essa dedução não se aplica a todos os tipos de serviços e deve ser verificada conforme a legislação específica do município onde o serviço é prestado. Sugiro leitura da Lei Complementar nº 116/2003 e confirmacao no seu municipio.
Oi Edilene, entendido, liguei para lá, eles falaram que só tem a dedução para serviço de construção civil, então não seria o caso não ne ?
Outra só pra finalizar que confesso que não entendi, qual a diferença do 7.02 e 14.01 ? Obrigado !
@Charles Mendes Dos Santos Entendi, então realmente não se aplica ao seu caso.
Sobre a diferença entre os subitens 7.02 e 14.01:
7.02: Refere-se à execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica, incluindo atividades como sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem, terraplanagem, pavimentação, concretagem, e instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.
14.01: Envolve serviços de lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e descarga, conserto, restauração, manutenção, substituição, instalação, montagem, desmontagem, ajuste, regulagem, pintura, e serviços correlatos, exceto os serviços de construção civil.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.