Olá Vagner, boa noite.
A mercadoria enviada do Rio Grande do Sul (RS) para o Maranhão (MA) destinada a um não contribuinte (isento) está sujeita ao Diferencial de Alíquota (DIFAL).
O DIFAL é aplicável nas operações interestaduais quando o destinatário é um consumidor final não contribuinte do ICMS. Isso significa que, mesmo que o destinatário seja isento, a empresa remetente deve recolher o DIFAL, que corresponde à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. Confirme na Sefaz do estado em questão.
Espero ter ajdudado