MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Gabriel
A mercadoria é ST mas dentro do Estado. Quando se revende uma mercadoria que é ST para outro Estado, ela volta ao início da cadeia, ou seja, precisa recolher o imposto novamente, pois está participando de outra circulação de mercadorias. Mas só terá o recolhimento do ST nessa operação se o seu Estado e estado de destino tiver acordo, caso contrário, a mercadoria seguirá como tributada integralmente no CSOSN 102.
Espero ter ajudado.