Olá Elisandrea, boa noite.
Os recibos de pagamento autônomo (RPA) que você emitir para sua colega serão contabilizados como rendimentos tributáveis na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dela. Esses rendimentos estarão sujeitos à tabela progressiva do IR, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor total dos rendimentos anuais.
As notas fiscais de serviço emitidas pelo sistema da prefeitura também serão contabilizadas como rendimentos tributáveis no IRPF. É importante que todas as receitas, sejam elas provenientes de RPAs ou notas fiscais, sejam declaradas corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Mesmo atuando como pessoa física, sua colega precisa se cadastrar no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da prefeitura para emitir notas fiscais. Esse cadastro é necessário para que a prefeitura reconheça a atividade dela como prestadora de serviços.
As notas fiscais emitidas para convênios médicos devem conter todas as informações exigidas pela legislação municipal, incluindo a descrição detalhada dos serviços prestados, o valor cobrado e os dados do convênio.
Dependendo do convênio, pode haver retenções de impostos na fonte, como o ISS (Imposto sobre Serviços). É importante verificar com cada convênio as regras específicas de retenção e garantir que essas retenções sejam corretamente contabilizadas e informadas na declaração de IR.
Espero ter ajudado