(sem título)

    CS
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    Quando tem destaque de IPI e tem frete na nota fiscal eu deixo esses valores no valor total da Nota Fiscal para calcular o DIFAL e quando calculo a Antecipação eu subtraio esses valores? Essa seria a unica diferença no calculo dos dois?

    5 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    Olá Carla


    Esses valores integram a Base de Cálculo para o ICMS DIFAl e Antecipação Parcial.

    A diferença é:


    DIFAL (Uso e consumo e Ativo Imobilizado) cálculo por dentro, ou seja, se utiliza a seguinte fórmula: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)).


    Antecipação Parcial (Revenda de mercadorias que não seja ST) é a diferença da alíquota interestadual para a alíquota interna do Estado.

    Ex.

    Alíquota Interestadual - 7%

    Alíquota Interna - 20,50%

    No cálculo da antecipação vai aplicar a diferença dessas alíquota 20,5% - 7% = 13,5% será a alíquota aplicada sobre a Base de Cálculo.


    Espero ter ajudado.

    CS
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    🌱 20 pts

    Bom dia!! Mas eu vi as aulas e do Simples e ICMS, e la falaram que IPI é base para o DIFAL e o claculo apresentado ero o mesmo para os dois

    CS
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    🌱 20 pts

    Apuração de Tributos - Simples Nacional

    na Aula DIFAL e Antecipação, quando a professora fez o calculo dos dois a diferença foi que ela considerou o IPI e o Frete

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