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    Eu gostaria de saber sobre a nova regra do pix de 5 mil para pessoa física. Os clientes daqui do escritório estão perguntando o que muda para eles. O que eles precisam mandar para gente de diferente do que eles já mandavam?

    E no caso de pessoas jurídicas que recebem pix acima de 15 mil? Se nesse valor não tiver emitido NF, precisa se incluir o valor no faturamento? E o valor precisa ser o montante, ou se só fizer o pix de uma vez só acima de 15 mil?

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    Respostas da Comunidade (7)

    ER
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    Olá Vania, boa tarde.
    As novas regras para o monitoramento de transações financeiras via Pix e cartões de crédito, para pessoas físicas, qualquer transação igual ou superior a R$ 5 mil será reportada à Receita Federal. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil por mês.

    Para PF Transações acima de R$ 5 mil serão reportadas à Receita Federal, incluindo tanto recebimentos quanto pagamentos. Os clientes devem continuar enviando os comprovantes de transações, mas agora precisam estar cientes de que transações acima de R$ 5 mil serão monitoradas.

    Para PJ Transações acima de R$ 15 mil por mês serão reportadas à Receita Federal. Se uma empresa recebe um Pix acima de R$ 15 mil e não emite nota fiscal, o valor ainda deve ser incluído no faturamento. A Receita Federal monitora o montante total das transações, independentemente de serem feitas em uma única vez ou em várias transações menores que somem mais de R$ 15 mil no mês.

    Espero ter ajudado

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    Essas informações de PF deverão ser declaradas na declaração anual de imposto de renda?

    ER
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    @Vânia De Oliveira Sena @Vânia De Oliveira Sena A e-Financeira será obrigatória para reportar transações via Pix no Imposto de Renda a partir de 2025. As instituições financeiras e de pagamento devem enviar semestralmente informações sobre movimentações financeiras superiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas. Essas informações serão enviadas através do sistema e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O objetivo é aumentar o controle sobre operações financeiras e combater a evasão fiscal

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