Olá Vania, boa tarde.
As novas regras para o monitoramento de transações financeiras via Pix e cartões de crédito, para pessoas físicas, qualquer transação igual ou superior a R$ 5 mil será reportada à Receita Federal. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil por mês.
Para PF Transações acima de R$ 5 mil serão reportadas à Receita Federal, incluindo tanto recebimentos quanto pagamentos. Os clientes devem continuar enviando os comprovantes de transações, mas agora precisam estar cientes de que transações acima de R$ 5 mil serão monitoradas.
Para PJ Transações acima de R$ 15 mil por mês serão reportadas à Receita Federal. Se uma empresa recebe um Pix acima de R$ 15 mil e não emite nota fiscal, o valor ainda deve ser incluído no faturamento. A Receita Federal monitora o montante total das transações, independentemente de serem feitas em uma única vez ou em várias transações menores que somem mais de R$ 15 mil no mês.
Espero ter ajudado