(sem título)

    TC
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    🌱 0 pts

    Olá, estou com uma dúvida, o cliente comprou um serviço do exterior (software), fiz o recolhimento da darf no sicalc (códigos das receitas: 0422, 5442, 5434). Quais declarações devo entregar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Ola Tainara, bom dia.
    É necessário declarar os tributos devidos e pagos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Essa declaração é crucial para informar ao fisco os valores referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e outras contribuições, como PIS/PASEP e COFINS, que foram retidos e pagos pela empresa.

    Em segundo lugar, se o serviço adquirido estiver relacionado ao mercado financeiro, a empresa deve preencher a Declaração de Informações do Mercado Financeiro (DIMF). Essa declaração é importante para garantir que todas as operações financeiras realizadas no exterior sejam devidamente informadas às autoridades fiscais brasileiras.

    Além disso, se o software foi importado, é necessário entregar a Declaração de Importação (DI). Esta declaração é utilizada para informar ao governo sobre a importação de bens e serviços.
    Espero ter ajudado

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