RA
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Boa tarde Beatriz
Sim, segundo a IN 1990/2020 Art.2º inciso II, alínea c item 12.
Empresas que efetuaram a distribuição de lucros, estão obrigados a fazer o envio da DIRF.
Espero ter ajudado.
Bom dia!
Eu tenho uma empresa que é do Simples Nacional, e não teve nenhuma retenção de IR durante o ano de 2024. Ela possui 02 funcionários e 01 sócio com retirada de pró-labore de R$ 2.500,00, ou seja, o sócio não teve retenção de IR. Mas, ele teve lucro em 2024 e que fez retirada.
A minha dúvida é: Eu tenho a obrigatoriedade de entregar a DIRF informando o lucro que ele retirou?
Boa tarde Beatriz
Sim, segundo a IN 1990/2020 Art.2º inciso II, alínea c item 12.
Empresas que efetuaram a distribuição de lucros, estão obrigados a fazer o envio da DIRF.
Espero ter ajudado.
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