(sem título)

    BP
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    Bom dia!

    Eu tenho uma empresa que é do Simples Nacional, e não teve nenhuma retenção de IR durante o ano de 2024. Ela possui 02 funcionários e 01 sócio com retirada de pró-labore de R$ 2.500,00, ou seja, o sócio não teve retenção de IR. Mas, ele teve lucro em 2024 e que fez retirada.

    A minha dúvida é: Eu tenho a obrigatoriedade de entregar a DIRF informando o lucro que ele retirou?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
    🌱
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    Boa tarde Beatriz

    Sim, segundo a IN 1990/2020 Art.2º inciso II, alínea c item 12.

    Empresas que efetuaram a distribuição de lucros, estão obrigados a fazer o envio da DIRF.

    Espero ter ajudado.

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