Olá Kamila
No Lucro Presumido para a revenda de veículos, o IRPJ e a CSLL não são calculados sobre a receita total, mas sim sobre a diferença entre a receita e o custo de aquisição do veículo.
A alíquota padrão é de 32%, porém, se a receita bruta anual for de até R$ 120.000,00, essa alíquota é reduzida para 16%. (Cosit 28/21)
Espero ter ajudado.