PP
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia, José Carlos;
No caso, a retenção da NFSe-E trata-se um adiantamento do tributo devido. Para a empresa que sofre, ficará como “Imposto a Recuperar”,
O IMPOSTO RETIDO PELO TOMADOR, GERA O RESULTADO PARA O PRESTADOR COMO ANTECIPAÇÃO QUE SERA USADO COMO DEDUÇÕES . ESSA ANTECIPAÇÃO PELO PESTADOR É O MESMO QUE ADIANTAMENTO?

Bom dia, José Carlos;
No caso, a retenção da NFSe-E trata-se um adiantamento do tributo devido. Para a empresa que sofre, ficará como “Imposto a Recuperar”,
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.