(sem título)

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    A COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOFRIDAS PODERAM SER DEDUZIDAS DA PROPRIA APURAÇÃO DO PIS E COFINS ??

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Oi José Carlos, tudo bem?

    Sim, os valores retidos podem ser deduzidos da própria apuração do PIS e da COFINS, desde que sejam da mesma espécie (PIS com PIS e COFINS com COFINS). Essa dedução pode ser feita a partir do mês da retenção.

    Se o valor retido for maior que o devido no mês, o excedente pode ser compensado com outros tributos federais ou restituído.

    Espero ter ajudado!

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