TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Oi José Carlos, tudo bem?
Sim, os valores retidos podem ser deduzidos da própria apuração do PIS e da COFINS, desde que sejam da mesma espécie (PIS com PIS e COFINS com COFINS). Essa dedução pode ser feita a partir do mês da retenção.
Se o valor retido for maior que o devido no mês, o excedente pode ser compensado com outros tributos federais ou restituído.
Espero ter ajudado!
