MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José
SIM, mas não de imediato. A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, prevê a extinção do ICMS e ISS, e sua substituição por:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal, substituindo PIS e COFINS.
Ou seja, até o fim da transição, quando o ICMS será instinto, irá existir essas duas figuras. A partir de 2033 em diante teremos a extinção total de ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI e entrada plena do CBS e IBS.
Espero ter ajudado.