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    JS
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    a reforma tributária vai acabar com o DIFAL e ICMS ST?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá José


    SIM, mas não de imediato. A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo, prevê a extinção do ICMS e ISS, e sua substituição por:


    IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS.


    CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal, substituindo PIS e COFINS.


    Ou seja, até o fim da transição, quando o ICMS será instinto, irá existir essas duas figuras. A partir de 2033 em diante teremos a extinção total de ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI e entrada plena do CBS e IBS.


    Espero ter ajudado.

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