(sem título)

    MN
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    Na ADI 1.945 o STF firmou que o licenciamento de software é serviço e paga ISS, mas não abordou explicitamente a venda de planilhas prontas para download sem qualquer customização, como devemos interpretar essa lacuna legislativa para definir:

    1. o CNAE adequado para comercialização de planilhas financeiras por download;

    2. o tributo aplicável (ISS ou ICMS) nessa produto digital?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Matheus, tudo bem?

    Nesse caso, entendo que como a planilha é vendida como um produto pronto, o mais adequado é tratar como uma venda de bem/produto digital. Segundo a legislação atual, esse tipo de operação se enquadra no campo do ICMS, pois envolve a comercialização de conteúdo digital por download.

    Agora, se a planilha for feita sob medida, com alterações específicas ou acompanhamento do vendedor, acredito que aí se caracteriza como serviço, e o imposto devido é o ISS.

    A escolha do CNAE também depende disso. Para vendas de planilhas prontas, sem ajustes, é possível usar um CNAE voltado para comércio eletrônico ou conteúdo digital .Já nos casos com personalização, o mais adequado é usar um CNAE de desenvolvimento de software sob encomenda.

    Porém, como essa é uma área com interpretações diferentes entre estados e municípios, recomendamos que, em situações específicas como essa, que o aluno consulte fontes especializadas, como a IOB ou a Econet, que são consultorias tributárias para confirmar o entendimento mais seguro e atualizado.

    Espero ter ajudado!

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