Olá Matheus, tudo bem?
Nesse caso, entendo que como a planilha é vendida como um produto pronto, o mais adequado é tratar como uma venda de bem/produto digital. Segundo a legislação atual, esse tipo de operação se enquadra no campo do ICMS, pois envolve a comercialização de conteúdo digital por download.
Agora, se a planilha for feita sob medida, com alterações específicas ou acompanhamento do vendedor, acredito que aí se caracteriza como serviço, e o imposto devido é o ISS.
A escolha do CNAE também depende disso. Para vendas de planilhas prontas, sem ajustes, é possível usar um CNAE voltado para comércio eletrônico ou conteúdo digital .Já nos casos com personalização, o mais adequado é usar um CNAE de desenvolvimento de software sob encomenda.
Porém, como essa é uma área com interpretações diferentes entre estados e municípios, recomendamos que, em situações específicas como essa, que o aluno consulte fontes especializadas, como a IOB ou a Econet, que são consultorias tributárias para confirmar o entendimento mais seguro e atualizado.
Espero ter ajudado!