(sem título)

    IS
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    Boa tarde pessoal, será que alguém consegue me ajudar??

    No consorcio emite nota de serviço com retenção de INSS, parte desse INSS retido é compensado com a folha e o restante fica como crédito. A diferença deve ir para as empresas consorciadas dona do consórcio ou o valor total?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Isabel, tudo bem?

    No consórcio, o INSS retido na nota de serviço deve ser compensado integralmente pela administradora do consórcio, que é a responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento própria. O crédito decorrente da retenção não deve ser repassado proporcionalmente às empresas consorciadas, pois a responsabilidade tributária é da administradora. Portanto, entendo que a diferença fica com a administradora do consórcio, não com as empresas participantes.

    Espero ter ajudado!

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