Olá Isabel, tudo bem?
No consórcio, o INSS retido na nota de serviço deve ser compensado integralmente pela administradora do consórcio, que é a responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento própria. O crédito decorrente da retenção não deve ser repassado proporcionalmente às empresas consorciadas, pois a responsabilidade tributária é da administradora. Portanto, entendo que a diferença fica com a administradora do consórcio, não com as empresas participantes.
Espero ter ajudado!